quinta-feira, 24 de maio de 2012

PORTELA - Entidade Pública


A MAJESTADE DO SAMBA torna-se Entidade Pública!

Lei nº 5.242/2011

O Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela como de utilidade pública.
Autor: Vereador Dr. João Ricardo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Eduardo Paes


A partir desta medida, a azul e branca de Oswaldo Cruz terá mais facilidade para conseguir verbas do governo, patrocínios, além de algumas isenções.

O COMPOSITORES DA PORTELA BLOG parabeniza o GRES PORTELA por mais este intento, lembrando sempre, que nossa Escola é, até hoje, um dos maiores pilares do Mundo do Samba!

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